Lei Ordinária nº 11.814/2001
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA - DER/SC.
LEI Nº 11.814, de 10 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 170/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA - DER/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC -, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
EM R$ 1,00 __________________________________________________________
| PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE|FF | VALOR |
|=======================|=======|==========|===|===========|
|875 - OBRAS RODOVIÁRIAS| | | | |
|CONVENIADAS | | | | |
|Concluir e recuperar as| | | | |
|rodovias federais no | | | | |
|Estado, através de con-| | | | |
|vênios com a União/DNER| | | | |
|e executar outras obras| | | | |
|rodoviárias através de| | | | |
|contratos ou convênios | | | | |
|com outras entidades. | | | | |
|-----------------------|-------|----------|---|-----------|
|5532 -Implantação e su-| | | | |
|pervisão das obras da | | | | |
|via expressa sul e a-| | | | |
|cessos em Florianópolis| | | | |
|Implantação e pavimen-| | | | |
|tação incluindo a cons-| | | | |
|trução de dois túneis, | | | | |
|aterros ao mar, acessos| | | | |
|e obras de arte especi-| | | | |
|ais. | Km | 16,0|OGE|175.000.000|
|_______________________|_______|__________|___|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.