Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.815/2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

LEI Nº 11.815, de 10 de julho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 92/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Substituição do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida - Joinville

Código - 4501.123653951.250

Objetivo - Substituição de prédio

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações ...R$ 230.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Apoio Financeiro às CEI`s da Educação Infantil

Código - 4501.123653942.396

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (00) - Equipamento e Material

Permanente .................... R$ 60.000,00

Atividade - Apoio Financeiro às Entidades Comunitárias da Educação Infantil

Código - 4501.123653942.397

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos ..................... R$ 170.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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