Lei Ordinária nº 11.815/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
LEI Nº 11.815, de 10 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 92/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Substituição do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida - Joinville
Código - 4501.123653951.250
Objetivo - Substituição de prédio
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações ...R$ 230.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Apoio Financeiro às CEI`s da Educação Infantil
Código - 4501.123653942.396
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (00) - Equipamento e Material
Permanente .................... R$ 60.000,00
Atividade - Apoio Financeiro às Entidades Comunitárias da Educação Infantil
Código - 4501.123653942.397
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos ..................... R$ 170.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.