Lei Ordinária nº 11.828/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS A TOTALIDADE DAS AÇÕES DA COMCAP, DE POSSE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.828, de 10 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - 12/2000
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS A TOTALIDADE DAS AÇÕES DA COMCAP, DE POSSE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, como doação, para o Município de Florianópolis 62.121.025 (sessenta e dois milhões, cento e vinte e uma mil e vinte e cinco) ações da Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP -, sendo 48.573.680 (quarenta e oito milhões, quinhentas e setenta e três mil e seiscentas e oitenta) ações de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC- e 13.547.345 (treze milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e trezentas e quarenta e cinco) ações pertencentes ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.