Lei Ordinária nº 11.830/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
LEI Nº 11.830, de 10 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 213/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar investimentos na implantação e pavimentação de rodovias estaduais, na restauração de rodovias estaduais pavimentadas, e no fortalecimento institucional do DER/SC, incluindo investimentos na segurança viária.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contra-garantia à União, na operação a ser realizada, o produto proveniente da arrecadação do orçamento do Estado, permitido em lei, cotas-partes dos fundos federais, bem como aval da Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC - e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.
Art. 3º Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.