Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.830/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.

LEI Nº 11.830, de 10 de julho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 213/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar investimentos na implantação e pavimentação de rodovias estaduais, na restauração de rodovias estaduais pavimentadas, e no fortalecimento institucional do DER/SC, incluindo investimentos na segurança viária.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contra-garantia à União, na operação a ser realizada, o produto proveniente da arrecadação do orçamento do Estado, permitido em lei, cotas-partes dos fundos federais, bem como aval da Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC - e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.

Art. 3º Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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