Lei Ordinária nº 11.831/2001
TRANSFORMA CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 11.831, de 10 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 184/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
TRANSFORMA CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cinqüenta e oito cargos da categoria funcional de Artífice II; duzentos e trinta e oito cargos de Técnico em Atividades Administrativas; dois cargos de Técnico em Desenho e dois cargos de Técnico em Atividades de Creche, todos do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, previstos na Lei Complementar nº 081 , de 10 de março de 1993, em cargos da Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 81/1993 de 10/03/1993