Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.831/2001

TRANSFORMA CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 11.831, de 10 de julho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 184/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

TRANSFORMA CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados cinqüenta e oito cargos da categoria funcional de Artífice II; duzentos e trinta e oito cargos de Técnico em Atividades Administrativas; dois cargos de Técnico em Desenho e dois cargos de Técnico em Atividades de Creche, todos do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, previstos na Lei Complementar nº 081 , de 10 de março de 1993, em cargos da Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 81/1993 de 10/03/1993