Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 11.832/2001
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE A ELISEU LEMOS PADILHA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.832, de 10 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 281/2000 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE A ELISEU LEMOS PADILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Eliseu Lemos Padilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado