Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.832/2001

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE A ELISEU LEMOS PADILHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.832, de 10 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 281/2000 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE A ELISEU LEMOS PADILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Eliseu Lemos Padilha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado