Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.833/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CANOINHAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS DOADORES DE SANGUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.833, de 10 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Jaime Mantelli Natureza - PL 380/2000 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CANOINHAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS DOADORES DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como a Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado