Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.834/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA COMO CAPITAL CATARINENSE DA ERVA MATE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.834, de 10 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 121/2001 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA COMO CAPITAL CATARINENSE DA ERVA MATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Serrada como a Capital Catarinense da Erva Mate.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado