Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.837/2001

INSTITUI O DIA DO COLUNISTA SOCIAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.837, de 10 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 110/2001 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO COLUNISTA SOCIAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia do Colunista Social, data comemorativa aos profissionais do colunismo social em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado