Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.838/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.691/00, DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DA LUZ, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.838, de 10 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Joares Ponticelli Natureza - PL 75/2001 DO. 16.700 de 12/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.691 /00, DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DA LUZ, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 11.691 , de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado