Lei Ordinária nº 11.839/2001
TRANSFERE PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO DAS PEDRAS A ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE LOURDES, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE VIDEIRA.
LEI Nº 11.839, de 10 de julho de 2001
Procedência - Tribunal de Justiça do Estado
Natureza - PL 49/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
TRANSFERE PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO DAS PEDRAS A ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE LOURDES, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE VIDEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.