Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.839/2001

TRANSFERE PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO DAS PEDRAS A ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE LOURDES, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE VIDEIRA.

LEI Nº 11.839, de 10 de julho de 2001

Procedência - Tribunal de Justiça do Estado

Natureza - PL 49/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

TRANSFERE PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO DAS PEDRAS A ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE LOURDES, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE VIDEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.

Art. 2º A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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