Lei Ordinária nº 11.842/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
LEI Nº 11.842, de 13 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 94/2001
DO. 16.702 de 16/07/2001
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto - Construção do Fórum de Jaguaruna
Código - 0391.020610347.293
Objetivo - Construção do prédio do Fórum da Comarca de Jaguaruna.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 250.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Araquari
Código - 0391.020610347.226
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 85.000,00
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Garopaba
Código - 0391.020610347.234
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 85.000,00
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Garuva
Código - 0391.020610347.235
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.