Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.842/2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

LEI Nº 11.842, de 13 de julho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 94/2001

DO. 16.702 de 16/07/2001

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Construção do Fórum de Jaguaruna

Código - 0391.020610347.293

Objetivo - Construção do prédio do Fórum da Comarca de Jaguaruna.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 250.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Araquari

Código - 0391.020610347.226

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 85.000,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Garopaba

Código - 0391.020610347.234

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 85.000,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Garuva

Código - 0391.020610347.235

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .....R$ 80.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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