Lei Ordinária nº 11.850/2001
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 10.383/97, DE 1997, REFORMULANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA.
LEI Nº 11.850, de 25 de julho de 2001
Procedência - Dep. Nelson Goetten
Natureza - PL 356/2000
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 10.383 /97, DE 1997, REFORMULANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.383 , de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A formação do Conselho Estadual da Pesca será paritária, com integrantes do Governo e da Sociedade Civil, na seguinte forma:
X - ...
XI - um representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;
XII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC ;
XIII - um representante da Delegacia Federal da Agricultura do Ministério da Agricultura e Abastecimento - DFA/SC;
XIV - um representante da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental do Estado de Santa Catarina;
XV - um representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM;
XVI - um representante da Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil; e
XVII - um representante da Pastoral da Pesca de Laguna."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10383/1997 de 15/04/1997