Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.850/2001

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 10.383/97, DE 1997, REFORMULANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA.

LEI Nº 11.850, de 25 de julho de 2001

Procedência - Dep. Nelson Goetten

Natureza - PL 356/2000

DO. 16.711 de 27/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 10.383 /97, DE 1997, REFORMULANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.383 , de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A formação do Conselho Estadual da Pesca será paritária, com integrantes do Governo e da Sociedade Civil, na seguinte forma:

X - ...

XI - um representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;

XII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC ;

XIII - um representante da Delegacia Federal da Agricultura do Ministério da Agricultura e Abastecimento - DFA/SC;

XIV - um representante da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental do Estado de Santa Catarina;

XV - um representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM;

XVI - um representante da Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil; e

XVII - um representante da Pastoral da Pesca de Laguna."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10383/1997 de 15/04/1997