Lei Ordinária nº 11.853/2001
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.492/00, DE 2000, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 11.853, de 25 de julho de 2001
Procedência - Dep. Jorginho Mello
Natureza - PL 194/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.492 /00, DE 2000, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.492 , de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11492/2000 de 19/07/2000