Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.853/2001

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.492/00, DE 2000, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

LEI Nº 11.853, de 25 de julho de 2001

Procedência - Dep. Jorginho Mello

Natureza - PL 194/2001

DO. 16.711 de 27/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.492 /00, DE 2000, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.492 , de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11492/2000 de 19/07/2000