Lei Ordinária nº 11.854/2001
DENOMINA PRUDENTE CÂNDIDO DA SILVA FILHO, A RODOVIA SC-438, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
LEI Nº 11.854, de 25 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL 119/2001 DO. 16.711 de 27/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PRUDENTE CÂNDIDO DA SILVA FILHO, A RODOVIA SC-438, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no trecho compreendido entre o Rio Lavatudo - Km 44,88 e o Rio Mantiqueira - Km 98,813, localizada no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado