Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.856/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO COMO CAPITAL CATARINENSE DA MAÇÃ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.856, 25 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 395/2001 Veto Parcial DO. 16.711 de 27/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO COMO CAPITAL CATARINENSE DA MAÇÃ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Fraiburgo como a Capital Catarinense da Maçã.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado