Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.858/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPINZAL COMO CAPITAL CATARINENSE DO CHESTER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.858, de 25 de julho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 134/2001 Veto Parcial DO. 16.711 de 27/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPINZAL COMO CAPITAL CATARINENSE DO CHESTER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capinzal como a Capital Catarinense do Chester.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado