Lei Ordinária nº 11.861/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDADORES DE CARROS DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.861, de 20 de agosto de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza - PL 91/2001 DO. 16.729 de 22/08/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDADORES DE CARROS DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12.396 /2002)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado