Lei Ordinária nº 11.862/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO IRENE E JARDIM CARANDAÍ, DE BIGUAÇU.
LEI Nº 11.862, de 20 de agosto de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 174/2001 DO. 16.729 de 22/08/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO IRENE E JARDIM CARANDAÍ, DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Irene e Jardim Carandaí, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado