Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.866/2001

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 11.510, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.866, de 06 de setembro de 200l

Procedência - Governamental

Natureza - PL 278/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 11.510 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 11.510 , de 24 de julho de 2000, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001:

"Art. 31. ...

Parágrafo único - Para repor as perdas salariais referentes aos períodos de 1º de janeiro de 1999 a 30 de junho de 2001 e posterior a 1º de julho de 2001, o Chefe do Poder Executivo concederá reajustes de vencimentos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, a todas as categorias dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11510/2000 de 24/07/2000