Lei Ordinária nº 11.868/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 11.868, de 06 de setembro de 200l
Procedência - Governamental
Natureza - PL 280/01
DO. 16.742 de 11/09/01
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM
Código - 5791.061221114.620
Objetivo - Apoio logístico às atividades fins
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (00) - Despesas de Exercícios
Anteriores ............................R$ 120.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5701 - POLÍCIA MILITAR
Projeto - Intensificação das Ações de Policiamento Ostensivo
Código - 5701.061811115.312
Objetivo - Armamentos e equipamentos operacionais adquiridos
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (00) - Equipamentos e Material
Permanente ...........................R$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.