Lei Ordinária nº 11.875/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÊNETA DE SALTO VELOSO.
LEI Nº 11.875, de 06 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 208/01 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÊNETA DE SALTO VELOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso, com sede no Município de Salto Veloso e foro na Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado