Lei Ordinária nº 11.880/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORO CENTO LIRE, DE CAÇADOR.
LEI Nº 11.880, de 06 de setembro de 200l
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 219/01 DO. 16.742 de 11/09/2001 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORO CENTO LIRE, DE CAÇADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coro Cento Lire, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado