Lei Ordinária nº 11.882/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA NOVO MUNDO, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.882, de 06 de setembro de 200l
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 225/01 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA NOVO MUNDO, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Novo Mundo - AENM - , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado