Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.883/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DAS GAIVOTAS I E II, PRAIA DE PALMAS, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.883, de 06 de setembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 234/01 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DAS GAIVOTAS I E II, PRAIA DE PALMAS, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Jardim das Gaivotas I e II - AMJG - , Praia de Palmas, com sede no Município de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 200l ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado