Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.884/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE, DE SANTA ROSA DE LIMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.884, de 06 de setembro de 200l

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 250/01 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE, DE SANTA ROSA DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - , com sede no Município de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado