Lei Ordinária nº 11.887/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA O TRABALHO, DE JOINVILLE.
LEI Nº 11.887, de 06 de setembro de 200l
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 260/01 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA O TRABALHO, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação para o Trabalho - REPART - , com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 200l ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado