Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.893/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA FRONTEIRA, DE DIONÍSIO CERQUEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.893, de 06 de setembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 288/01 DO. 11.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA FRONTEIRA, DE DIONÍSIO CERQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Fronteira, com sede e foro no Município e Comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado