Lei Ordinária nº 11.900/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRIM DOCE.
LEI Nº 11.900, de 06 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 406/00 DO. 16.742 de 11/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRIM DOCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirim Doce, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado