Lei Ordinária nº 11.901/2001
DENOMINA PREFEITO ARI PEDRO BORGES A RODOVIA SC-450, TRECHO BR-101 - SÃO JOÃO DO SUL - PRAIA GRANDE - DIVISA SC/RS.
LEI Nº 11.901, de 12 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL 253/01 DO. 16.745 de 14/09/01 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA PREFEITO ARI PEDRO BORGES A RODOVIA SC-450, TRECHO BR-101 - SÃO JOÃO DO SUL - PRAIA GRANDE - DIVISA SC/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Ari Pedro Borges a Rodovia SC-450, trecho BR-101 - São João do Sul - Praia Grande - Divisa SC/RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado