Lei Ordinária nº 11.910/2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS NASCENTES DOS RIOS, CÓRREGOS E LAGOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI PROMULGADA Nº 11.910, de 25 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. César Souza Natureza - PL 167/2001 DO. 16.754 de 27/09/2001 Veto Total Rejeitado - MG 1118/2001 DA. 4.906 de 25/09/01 * ADIn TJSC nº 2002.003905-5 - (art. 2º) julgou procedente. Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS NASCENTES DOS RIOS, CÓRREGOS E LAGOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado e do art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 do mês de junho como o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos.
Parágrafo único - A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a programação e realizações de eventos, bem como a conscientização e divulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de setembro de 2001 DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI Presidente