Lei Ordinária nº 11.914/2001
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI Nº 11.914, de 26 de setembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 233/2001
DO. 16.755 de 28/09/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado da Segurança Pública, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
________________________________________________________________
|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE|FF | VALOR |
| | | | |EM R$ 1,00|
|==============================|=======|==========|===|==========|
|264 - MELHORIA DA ESTRUTURA | | | | |
|FÍSICA POLICIAL | | | | |
|Proporcionar à sociedade, | | | | |
|quando da procura dos serviços| | | | |
|policiais, comodidade, confor-| | | | |
|to e segurança nas instalações| | | | |
|físicas,como também criar con-| | | | |
|dições de trabalho para que o | | | | |
|policial possa retribuir ao | | | | |
|cidadão contribuinte qualidade| | | | |
|na prestação dos serviços. | | | | |
|------------------------------|-------|----------|---|----------|
|7069 - Ampliação da Delegacia | | | | |
|de Polícia Regional de São Mi-| | | | |
|guel do Oeste. | M2 | 60,0 |OGE| 30.000 |
|______________________________|_______|__________|___|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.