Lei Ordinária nº 11.915/2001
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
LEI Nº 11.915, de 26 de setembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 334/2001
DO. 16.755 de 28/09/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA _____________________________________________________________
|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE|FF | VALOR |
| | | | |EM R$ 1,00|
|---------------------------|-------|----------|---|----------|
|201 - DESENVOLVIMENTO DA | | | | |
|EMP. CATARINENSE - PRODEC | | | | |
|Servir como instrumento de| | | | |
|apoio ao programa de desen-| | | | |
|volvimento da empresa cata-| | | | |
|rinense. | | | | |
|---------------------------|-------|----------|---|----------|
|3768 - Equalização de En-| | | | |
|cargos Financeiros | | | | |
|Promoção ao incremento de | | | | |
|indústrias dos setores têx-| | | | |
|til, agroindustrial,automo-| | | | |
|tivo ou siderúrgico de San-| | | | |
|ta Catarina |Empresa| 1,0 |OGE|6.841.850 |
|---------------------------|-------|----------|---|----------|
|3767 - Aquisição de Bens | | | | |
|Imóveis e Adequação de In-| | | | |
|fra estrutura | | | | |
|Necessidade de adequação da| | | | |
|infra-estrutura para a ins-| | | | |
|talação de indústrias dos | | | | |
|setores têxtil, agroindus-| | | | |
|trial, automotivo ou side-| | | | |
|rúrgico em Santa Catarina. |Imóvel | 1,0 |OGE|2.923.000 |
|___________________________|_______|__________|___|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.