Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.915/2001

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

LEI Nº 11.915, de 26 de setembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 334/2001

DO. 16.755 de 28/09/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA _____________________________________________________________

|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE|FF | VALOR |

| | | | |EM R$ 1,00|

|---------------------------|-------|----------|---|----------|

|201 - DESENVOLVIMENTO DA | | | | |

|EMP. CATARINENSE - PRODEC | | | | |

|Servir como instrumento de| | | | |

|apoio ao programa de desen-| | | | |

|volvimento da empresa cata-| | | | |

|rinense. | | | | |

|---------------------------|-------|----------|---|----------|

|3768 - Equalização de En-| | | | |

|cargos Financeiros | | | | |

|Promoção ao incremento de | | | | |

|indústrias dos setores têx-| | | | |

|til, agroindustrial,automo-| | | | |

|tivo ou siderúrgico de San-| | | | |

|ta Catarina |Empresa| 1,0 |OGE|6.841.850 |

|---------------------------|-------|----------|---|----------|

|3767 - Aquisição de Bens | | | | |

|Imóveis e Adequação de In-| | | | |

|fra estrutura | | | | |

|Necessidade de adequação da| | | | |

|infra-estrutura para a ins-| | | | |

|talação de indústrias dos | | | | |

|setores têxtil, agroindus-| | | | |

|trial, automotivo ou side-| | | | |

|rúrgico em Santa Catarina. |Imóvel | 1,0 |OGE|2.923.000 |

|___________________________|_______|__________|___|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.