Lei Ordinária nº 11.916/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.916, de 26 de setembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 335/2001
DO. 16.755 de 28/09/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.703.800,00 (três milhões, setecentos e três mil e oitocentos reais), por conta do excesso de arrecadação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina no corrente exercício, vinculado às receitas decorrentes de amortizações de financiamentos concedidos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5291 - FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA
Projeto - Aquisição de Bens Imóveis e Adequação de Infra-estrutura
Código - 5291.226612013.767
Objetivo - Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345 , de 17 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490 , de 14 de julho de 2000, e pelas Leis n. 11.432 , de 07 de junho de 2000, e 11.649 , de 28 de dezembro de 2000.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Transferências a Instituições Privadas
4332.00 (40) - Contribuições para Despesas
de Capital .............................R$ 2.923.000,00
Projeto - Equalização de Encargos Financeiros
Código - 5291.226612013.768
Objetivo - Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345 , de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490 , de 2000, e pelas Leis n. 11.432 , de 2000, e 11.649 , de 2000.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3233.00 (40) - Contribuições Correntes....R$ 780.800,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.