Lei Ordinária nº 11.919/2001
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CANOINHAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS PRODUTORES DE ERVA MATE.
LEI Nº 11.919, de 26 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Antônio Aguiar Natureza - PL 263/2001 DO. 16.755 de 28/09/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CANOINHAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS PRODUTORES DE ERVA MATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado