Lei Ordinária nº 11.921/2001
RECONHECE O MUNICÍPIO DE URUPEMA COMO CAPITAL CATARINENSE DA TRUTA.
LEI Nº 11.921, de 28 de setembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL 228/2001 DO. 16.757 de 02/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE URUPEMA COMO CAPITAL CATARINENSE DA TRUTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Urupema como a Capital Catarinense da Truta.
Art. 2º Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL, através da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR -, implementar a inclusão no calendário do Estado, da Festa da Truta no Município de Urupema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado