Lei Ordinária nº 11.935/2001
DENOMINA DEPUTADA ANTONIETA DE BARROS O TÚNEL DA VIA EXPRESSA SUL, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.935, de 11 de outubro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Ideli Salvatti Natureza - PL 211/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA DEPUTADA ANTONIETA DE BARROS O TÚNEL DA VIA EXPRESSA SUL, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputada Antonieta de Barros o Túnel da Via Expressa Sul, que faz a ligação entre os bairros da Prainha e Saco dos Limões, no município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado