Lei Ordinária nº 11.937/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO MENOR MARIA LICÉA KOHLER, DE CANOINHAS.
LEI Nº 11.937, de 11 de outubro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Aguiar Natureza - PL 245/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO MENOR MARIA LICÉA KOHLER, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa de Atendimento Emergencial ao Menor Maria Licéa Kohler, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado