Lei Ordinária nº 11.939/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS "MODELO DA TRADIÇÃO", DE MODELO.
LEI Nº 11.939, de 11 de outubro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 303/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS "MODELO DA TRADIÇÃO", DE MODELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas "Modelo da Tradição", com sede no Município de Modelo e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado