Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.941/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE IDOSOS SANTA ANA, DE IRINEÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.941, de 11 de outubro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL 305/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE IDOSOS SANTA ANA, DE IRINEÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar de Idosos Santa Ana, com sede no Município de Irineópolis e foro na Comarca de Porto União.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado