Lei Ordinária nº 11.942/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL BETÂNIA, DE SÃO JOSÉ DO CEDRO
LEI Nº 11.942, de 11 de outubro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Odete de Jesus Natureza - PL 306/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL BETÂNIA, DE SÃO JOSÉ DO CEDRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia - SESB -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado