Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.946/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.946, de 11 de outubro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 342/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RONDON BRASIL, DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 14.452 /2008)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual dos Rondonistas de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondon Brasil, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.452 /2008)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado