Lei Ordinária nº 11.949/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CIDADANIA DE PASSO DE TORRES.
LEI Nº 11.949, de 11 de outubro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 360/2001 DO. 16.766 de 16/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CIDADANIA DE PASSO DE TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Cidadania de Passo de Torres, com sede no Município de Passo de Torres e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado