Lei Ordinária nº 11.952/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 10.169, DE 1996 QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A CRIAR A ZONA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS.
LEI Nº 11.952, de 22 de outubro de 2001
Procedência - Dep. Jorginho Mello
Natureza - PL 19/01
DO. 16.771 de 23.10.01
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 10.169 , DE 1996 QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A CRIAR A ZONA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.169 , de 12 de julho de 1996, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a criar a Zona de Processamento de Produtos Florestais - ZPF - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Zona de Processamento de Produtos Florestais - ZPF - compreende os Municípios que integram as microrregiões da Associação dos Municípios da Região Serrana - AMURES - , da Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC -, da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP -, da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense - AMPLA -, da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI -, da Associação dos Municípios do Planalto Catarinense - AMPLASC -, da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC -, da Associação dos Municípios do Nordeste do Estado de Santa Catarina - AMUNESC -, da Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI , da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC -, da Associação dos Municípios do Noroeste Catarinense - AMNOROESTE -, da Associação dos Municípios do Extremo Oeste Catarinense - AMEOSC -, da Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS - e da Associação dos Municípios do Médio Vale do ITAJAÍ - AMMVI."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10169/1996 de 12/07/1996