Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.956/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE COMO CAPITAL CATARINENSE DA MOLDURA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.956, de 25 de outubro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 341/2001 DO. 16.775 de 29/10/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE COMO CAPITAL CATARINENSE DA MOLDURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Braço do Norte como a Capital Catarinense da Moldura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado