Lei Ordinária nº 11.957/2001
ALTERA A LEI Nº 9.831, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 11.957, de 25 de outubro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 337/2001
DO. 16.776 de 29/10/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 9.831 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes, nível AD-DGS-2, um cargo de Assistente Pessoal do Secretário, nível AD-DGS-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, constante do Anexo XIV da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 25 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995