Lei Ordinária nº 11.960/2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO A ADOÇÃO.
LEI Nº 11.960, de 01 de novembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 175/2001 DO. 16.780 de 06/11/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO A ADOÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia vinte e cinco de maio de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina, como o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.
Parágrafo único - Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado