Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.968/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE GRÃO PARÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.968, de 09 de novembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 391/01 DO. 16.786 de 14/11/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE GRÃO PARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Grão Pará, com sede no Município de Grão Pará e foro na Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado