Lei Ordinária nº 11.972/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE PEDRA BRANCA DO BAIRRO FREI DAMIÃO, DE PALHOÇA.
LEI Nº 11.972, de 09 de novembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silva Natureza - PL 442/2001 DO. 16.786 de 14/11/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE PEDRA BRANCA DO BAIRRO FREI DAMIÃO, DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Cidade Pedra Branca do Bairro Frei Damião, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado