Lei Ordinária nº 11.976/2001
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.220, DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 11.976, de 09 de novembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 324/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.220 , DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.220 , de 24 de setembro de 1996, alterado pela Lei nº 11.776 , de 04 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 3º ...
IX - na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras:
X - na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10220/1996 de 24/09/1996