Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.976/2001

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.220, DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 11.976, de 09 de novembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 324/2001

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.220 , DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.220 , de 24 de setembro de 1996, alterado pela Lei nº 11.776 , de 04 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 3º ...

IX - na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras:

X - na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10220/1996 de 24/09/1996